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Aviso

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Aviso 1988-01-11

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 31 da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, assinada na Haia a 15 de Novembro de 1965, que a Espanha, ao abrigo do artigo 26, parágrafo 2, da referida Convenção, depositou a 4 de Junho de 1987, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o seu instrumento de ratificação daquela Convenção.

O instrumento de ratificação inclui as seguintes declarações

1 - «O Estado Espanhol declara que os seus juízes, não obstante as disposições do artigo 15, poderão julgar, apesar de não terem recebido qualquer certificado quer de notificação quer de entrega de documentos, se encontram reunidas as condições previstas no artigo 15, parágrafo 2.»

2 - «O Estado Espanhol declara que o prazo de expiração, ao qual se refere o artigo 16, é de dezasseis meses a partir da data da decisão.»

3 - O Estado Espanhol designa como autoridade central para passar certificados conformes ao modelo anexo à Convenção

Secretaría General Técnica, Subdirección de Cooperación Jurídica Internacional, Ministerio de Justicia, San Bernardo, 45, 28015 Madrid.

A Convenção entrou em vigor para Espanha a 3 de Agosto de 1987.

Portugal é Parte na Convenção em apreço.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 10 de Dezembro de 1987. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

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