Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/88
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/88
Considerando a necessidade de arranjo da Praça do Império, a conveniência em dispor de novas superfícies museológicas na zona, o objectivo de animar aquele espaço com salas de exposições temporárias que possam servir de apoio às comemorações do 5.º Centenário dos Descobrimentos e a conveniência de diversificar e integrar o tecido urbano;
Considerando a necessidade de criar instalações para o exercício da função de presidente do Conselho das Comunidades Europeias, que Portugal irá desempenhar no ano de 1992;
Considerando a sensibilidade da zona, a dificuldade de concepção inerente a um empreendimento com estas características e o empenho em garantir a sua qualidade;
Considerando que na zona onde a construção se deverá implantar muitos dos terrenos são pertença do Estado, outros da Câmara Municipal de Lisboa e outros ainda de particulares;
Considerando que o Plano de Salvaguarda e Valorização de Belém, que está em curso, permitiu já definir as condições arquitectónicas a que a construção deve obedecer de modo a integrar-se na zona envolvente e apontar alinhamentos, os quais, sem prejuízo de futuros acertos de pormenor, são os seguintes
a) Nascente - trata-se do alinhamento do respeito pelos traçados do jardim formal construído na Praça do Império aquando da Exposição do Mundo Português, que se entende ser de conservar como testemunho;
b) Sul - este alinhamento é obrigado pelo espaço-canal dos fluxos de tráfego rodoviário e ferroviário;
c) Poente - este limite encosta ao tecido urbano do Convento do Bom Sucesso, cuja conservação e reabilitação será objecto de estudo pormenorizado, mas em que não se alterarão os traçados e alinhamentos existentes, pelo que se pode considerar um limite consistente. Inclui-se na área a estudar um edifício do século XVIII também a conservar, mas que convirá remodelar e integrar no novo espaço edificado, precisando a sua futura função e recuperação;
d) Norte - trata-se do alinhamento existente na Rua de Bartolomeu Dias e também condicionado pelo edifício do século XVIII atrás referido. Considera-se o aumento do recuo no troço em que a rua vai desembocar na Praça do Império, defronte do Planetário, como, aliás, já hoje é sugerido pelo próprio traçado do passeio;
Considerando que, para suporte financeiro do arranque deste empreendimento, o Governo inscreveu no PIDDAC do IPPC para 1988 uma verba de 200000000$00
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Dezembro de 1987, resolveu
1 - Promover a construção de um centro cultural no percurso que estabelece a ligação entre os Jerónimos e a Torre de Belém, classificados como monumentos do património mundial.
2 - Garantir a qualidade e conferir projecção internacional naquele centro mediante a realização de um concurso para a elaboração do projecto, aberto a todos os arquitectos portugueses e a arquitectos estrangeiros convidados.
3 - Promover um concurso de ideias e de estudos prévios em várias fases, o qual obedecerá a um calendário de que se salientam as seguintes datas
Início do concurso de ideias para o projecto de arquitectura do edifício - 31 de Janeiro de 1988;
Escolha do estudo prévio vencedor - 4 de Novembro de 1988;
Conclusão do projecto de execução - Maio/Julho de 1989;
Início das obras - Setembro de 1989;
Conclusão da zona de reuniões e respectivos serviços - Agosto de 1991.
4 - Estabelecer o programa do Centro Cultural de Belém, provisoriamente na fase do concurso de ideias para não impedir sugestões alternativas e complementares vindas dos concorrentes e que terá em conta os seguintes componentes
a) Centro Museológico, com núcleo permanente ligado ao património cultural das viagens dos Portugueses na sua descoberta científica do mundo, dos trabalhos de levantamento geográfico e das actividades de relacionamento com novos povos e novas gentes;
b) Centro de Exposições Temporárias, a ligar ao mesmo tema durante o período das comemorações das Descobertas mas com flexibilidade adequada a vitalizar a zona e a constituir um verdadeiro centro permanente de cultura aberto a diferentes temas e oportunidades;
c) Centro de Reuniões, nomeadamente para servir os propósitos de sede para a presidência do Conselho das Comunidades Europeias;
d) Equipamento complementar para a valorização da zona, incluindo um auditório para iniciativas culturais, hotéis, comércio, galerias de arte, restaurantes e cafés, espaços de recreio e espectáculos.
5 - Afectar ao empreendimento os terrenos necessários de que é proprietário o Estado e incumbir a Secretaria de Estado da Cultura, com o apoio de todos os outros departamentos do Estado que venham para isso a ser solicitados e com a colaboração, já assegurada, da Câmara Municipal de Lisboa, do seguinte
a) Proceder à definição das condições urbanísticas e arquitectónicas a que deverá obedecer o edifício do Centro Cultural de Belém;
b) Executar os estudos de base necessários à execução do projecto;
c) Elaborar o regulamento do concurso para o projecto, propor o júri e proceder ao lançamento do concurso;
d) Constituir um gabinete para a organização e acompanhamento do concurso;
e) Garantir a afectação de outros terrenos necessários à construção do Centro Cultural de Belém, desenvolvendo as diligências necessárias à declaração da área como de interesse público.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.