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Portaria n.º 1227/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1227/2001 2001-10-25

Portaria n.º 1227/2001

de 25 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, que estabelece regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, complementando o ordenamento jurídico existente, refere, no n.º 2 do artigo 10.º, que, mediante portaria e ouvido o Banco de Portugal, o Ministro das Finanças fixará, de acordo com a evolução económica e financeira, a taxa equivalente que substitui a taxa de desconto do Banco de Portugal a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Assim

Atenta a evolução verificada, desde a introdução do euro em 1 de Janeiro de 1999, nos indexantes mais representativos de taxa de juro, e tendo presente razões de funcionalidade e maior aderência ao processo geral de ajustamento das taxas de juro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, o seguinte

1.º A taxa de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, é igual à taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento pelo Banco Central Europeu.

2.º É revogada a Portaria n.º 8/99, de 7 de Janeiro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 3 de Outubro de 2001.

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