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Portaria n.º 1/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1/88 1988-01-06

Portaria n.º 1/88

de 6 de Janeiro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, que determina a extinção das carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo e a transição dos funcionários providos naquelas carreiras para categorias do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, torna-se necessária a alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, o que se faz nos moldes indicados e em estrita obediência ao prescrito no referido diploma.

Igualmente se visa dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, que veio atribuir novas letras de vencimento ao pessoal integrado na carreira de enfermagem, tendo em conta as disposições em vigor do Decreto-Lei n.º 178/85, de 29 de Maio, que, no caso da Direcção-Geral da Comunicação Social, passam a desenvolver-se pelas letras G, H e I.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto e da Juventude e das Finanças, o seguinte

Único. O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, é alterado conforme se dispõe

a) São criados os lugares constantes do anexo I;

b) São extintos os lugares constantes do anexo II.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 15 de Dezembro de 1987.

Pelo Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares, Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO I

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ANEXO II

(ver documento original)

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