Legislator Case Law & Legislation
583458 PT

Portaria n.º 10/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 10/88 1988-01-06

Portaria n.º 10/88

de 6 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, aprovar o seguinte

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 271-A/84, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

3.º A margem máxima de comercialização para o retalhista é de 30% sobre o preço de aquisição ao armazenista, sendo a margem mínima de 3$30 e 2$60, por quilograma, respectivamente, para a batata de consumo a granel ou já pré-embalada.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 18 de Dezembro de 1987.

O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →