Legislator Case Law & Legislation
583446 PT

Lei n.º 1/88

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Lei 1/88 1988-01-04

Lei n.º 1/88

de 4 de Janeiro

Autorização ao Governo para aprovar o Estatuto da Imprensa Nacional

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 1/88 1988-01-04

Objecto

É concedida ao Governo autorização para aprovar o Estatuto da Imprensa Regional.

Lei 1/88 1988-01-04

Sentido e extensão

A legislação a aprovar ao abrigo da presente lei observará as normas constitucionais sobre liberdade de imprensa e meios de comunicação social, bem como os seguintes princípios

a) Garantia de livre circulação da informação a nível das comunidades locais;

b) Acesso especialmente favorável da imprensa regional aos produtos informativos da agência noticiosa nacional;

c) Estabelecimento de incentivos para o desenvolvimento da imprensa regional;

d) Contribuição da administração central para a formação de jornalistas e colaboradores da imprensa regional;

e) Apoio ao associativismo regional;

f) Definição de associações de imprensa regional e dos respectivos direitos;

g) Definição do estatuto do jornalista de imprensa regional e dos respectivos direitos e deveres.

Lei 1/88 1988-01-04

Duração

A presente autorização tem a duração de 60 dias, contados a partir da data da publicação desta lei.

Aprovada em 19 de Novembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 3 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 7 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →