Legislator Case Law & Legislation
583412 PT

Portaria n.º 1140/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1140/2005 2005-11-07

Portaria n.º 1140/2005

de 7 de Novembro

De acordo com o n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, a Portaria n.º 132/2003, de 5 de Fevereiro, aprovou o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, tendo a Portaria n.º 1108/2004, de 7 de Setembro, procedido à classificação dos hospitais para efeitos de facturação, classificação essa que veio a ser corrigida pela Portaria n.º 281/2005, de 17 de Março.

De acordo com as referidas portarias, o Hospital de São Teotónio, S. A., de Viseu, encontra-se classificado como hospital distrital, o que não se compadece com a situação actual, considerando as respectivas valências e área de influência, abrangendo os distritos de Viseu e da Guarda e funcionando como unidade de referência para o Hospital de Sousa Martins, da Guarda, o Hospital Distrital de Lamego, o Hospital de Cândido de Figueiredo, de Tondela, e o Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Nestes termos, para efeitos de aplicação da Portaria n.º 132/2003, de 5 de Fevereiro, importa proceder à reclassificação do Hospital de São Teotónio, S. A.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º Para efeitos de aplicação da Portaria n.º 132/2003, de 5 de Fevereiro, o Hospital de São Teotónio, S. A., de Viseu, é classificado como hospital central.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 22 de Fevereiro de 2005.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 28 de Outubro de 2005.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →