Legislator Case Law & Legislation
58333667 PT

Portaria n.º 212-A/2014

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 212-A/2014 2014-10-14

Portaria n.º 212-A/2014

de 14 de outubro

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, a Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, veio estabelecer, para determinados custos de interesse económico geral (CIEG) com incidência na tarifa de uso global do sistema, os critérios para a respetiva repercussão nas tarifas reguladas, a qual é realizada de forma diferenciada, em primeiro lugar entre os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento, e, seguidamente, em cada nível de tensão e tipo de fornecimento, de acordo com certos critérios.

Tendo vindo a verificar-se alterações ao nível do perfil de consumo quer dentro, quer entre níveis de tensão, justifica-se rever os critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento no sentido de adequá-los à realidade atual dos consumos no sistema elétrico nacional.

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte

Portaria 212-A/2014 2014-10-14

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, e define os critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento e sua afetação.

Portaria 212-A/2014 2014-10-14

Alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro

Os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º

Critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento

1 - Os sobrecustos com a PRE não renovável, os encargos com a garantia de potência, os custos diferidos de anos anteriores a repercutir ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2008, de 21 de agosto, os custos de sustentabilidade do sistema, os custos com a remuneração dos terrenos do domínio público hídrico e os custos com o PPEC são distribuídos de forma diretamente proporcional à energia elétrica ativa entregue no ponto de consumo do conjunto de clientes finais em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento, expressa em kWh, face à totalidade da energia elétrica entregue no SEN.

2 - [...].

3 - [...].

4 - Os sobrecustos com a convergência tarifária e os sobrecustos com os CAE são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, nos termos previstos em despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.

5 - [...].

6 - [...].

7 - Caso no âmbito do processo de fixação das tarifas surja informação relevante com impacto no cálculo das tarifas, a distribuição de sobrecustos prevista no n.º 4 do artigo 4.º pode ser alterada por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia até ao dia 30 de novembro.

Portaria 212-A/2014 2014-10-14

Disposição transitória

Para efeitos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 332/2012, de 22 de outubro, e relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015, é efetuada a seguinte distribuição de sobrecustos

a) Os sobrecustos com a convergência tarifária são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, de acordo com as percentagens seguidamente indicadas

i) MAT: 0,02 %;

ii) AT: 0,30 %;

iii) MT: 60,15 %;

iv) BTE: 40,46 %;

v) BTN(maior que): 18,50 %;

vi) BTN(menor que): -19,43 %.

b) Os sobrecustos com os CAE são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, de acordo com as percentagens seguidamente indicadas

i) MAT: 2,4943 %;

ii) AT: 17,9564 %;

iii) MT: 59,7577 %;

iv) BTE: 14,2920 %;

v) BTN(maior que): 0,0000 %;

vi) BTN(menor que): 5,4996 %.

Portaria 212-A/2014 2014-10-14

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015.

O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 14 de outubro de 2014.

Portaria 212-A/2014 2014-10-14

Afetação dos CIEG em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Para os efeitos dos números anteriores, na determinação do preço do CIEG correspondente aos custos com a convergência tarifária e com os sobrecustos com os CAE deve considerar-se o nível de tensão ou tipo de fornecimento BTN, agregando-se neste os níveis de tensão ou tipos de fornecimento BTN(maior que) e BTN(menor que).

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].»

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →