Portaria n.º 212-A/2014
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 212-A/2014
de 14 de outubro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, a Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, veio estabelecer, para determinados custos de interesse económico geral (CIEG) com incidência na tarifa de uso global do sistema, os critérios para a respetiva repercussão nas tarifas reguladas, a qual é realizada de forma diferenciada, em primeiro lugar entre os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento, e, seguidamente, em cada nível de tensão e tipo de fornecimento, de acordo com certos critérios.
Tendo vindo a verificar-se alterações ao nível do perfil de consumo quer dentro, quer entre níveis de tensão, justifica-se rever os critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento no sentido de adequá-los à realidade atual dos consumos no sistema elétrico nacional.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, e define os critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento e sua afetação.
Alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro
Os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, passam a ter a seguinte redação
«Artigo 4.º
Critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento
1 - Os sobrecustos com a PRE não renovável, os encargos com a garantia de potência, os custos diferidos de anos anteriores a repercutir ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2008, de 21 de agosto, os custos de sustentabilidade do sistema, os custos com a remuneração dos terrenos do domínio público hídrico e os custos com o PPEC são distribuídos de forma diretamente proporcional à energia elétrica ativa entregue no ponto de consumo do conjunto de clientes finais em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento, expressa em kWh, face à totalidade da energia elétrica entregue no SEN.
2 - [...].
3 - [...].
4 - Os sobrecustos com a convergência tarifária e os sobrecustos com os CAE são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, nos termos previstos em despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
5 - [...].
6 - [...].
7 - Caso no âmbito do processo de fixação das tarifas surja informação relevante com impacto no cálculo das tarifas, a distribuição de sobrecustos prevista no n.º 4 do artigo 4.º pode ser alterada por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia até ao dia 30 de novembro.
Disposição transitória
Para efeitos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 332/2012, de 22 de outubro, e relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015, é efetuada a seguinte distribuição de sobrecustos
a) Os sobrecustos com a convergência tarifária são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, de acordo com as percentagens seguidamente indicadas
i) MAT: 0,02 %;
ii) AT: 0,30 %;
iii) MT: 60,15 %;
iv) BTE: 40,46 %;
v) BTN(maior que): 18,50 %;
vi) BTN(menor que): -19,43 %.
b) Os sobrecustos com os CAE são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, de acordo com as percentagens seguidamente indicadas
i) MAT: 2,4943 %;
ii) AT: 17,9564 %;
iii) MT: 59,7577 %;
iv) BTE: 14,2920 %;
v) BTN(maior que): 0,0000 %;
vi) BTN(menor que): 5,4996 %.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 14 de outubro de 2014.
Afetação dos CIEG em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Para os efeitos dos números anteriores, na determinação do preço do CIEG correspondente aos custos com a convergência tarifária e com os sobrecustos com os CAE deve considerar-se o nível de tensão ou tipo de fornecimento BTN, agregando-se neste os níveis de tensão ou tipos de fornecimento BTN(maior que) e BTN(menor que).
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].»