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Portaria n.º 1266/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1266/2004 2004-10-01

Portaria n.º 1266/2004

de 1 de Outubro

A Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, estabelece tamanhos mínimos de desembarque para várias espécies, para além dos já fixados no Regulamento (CE) n.º 850/98, do Conselho, de 30 de Março, de modo a assegurar a conservação e gestão de certos recursos.

Considerando que o parecer do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, referindo um padrão de crescimento diverso em águas interiores não marítimas, aconselhou a redução do tamanho mínimo da amêijoa-macha fixado na citada portaria, de modo a permitir o ajustamento ao perfil da pescaria em águas interiores não marítimas, passam a fixar-se dois tamanhos mínimos para a mesma espécie, consoante o local de captura.

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que o anexo à Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção

«ANEXO

Tamanhos mínimos

(ver quadro no documento original)

O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 13 de Setembro de 2004.

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