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Portaria n.º 1149/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1149/2005 2005-11-09

Portaria n.º 1149/2005

de 9 de Novembro

Pela Portaria n.º 749/2002, de 28 de Junho, alterada pela Portaria n.º 342/2004, de 1 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Panóias a zona de caça associativa de Panóias-A (processo n.º 2895-DGRF), situada no município de Ourique.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 36,20 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 749/2002, de 28 de Junho, alterada pela Portaria n.º 342/2004, de 1 de Abril, o prédio rústico denominado por Alfarrobeira, sito na freguesia de Panóias, município de Ourique, com a área de 36,20 ha, ficando a mesma com a área total de 2089 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2005.

(ver planta no documento original)

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