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Portaria n.º 1170/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1170/2000 2000-12-12

Portaria n.º 1170/2000

de 12 de Dezembro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1259/97, de 19 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março)

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Portimão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1259/97, de 19 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Ano e semestre lectivo

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Novembro de 2000.

ANEXO

Instituto Superior de Matemática e Gestão (Portimão)

Curso de Arquitectura

Grau de licenciado

(ver quadros no documento original)

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