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Decreto-Lei n.º 45703

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 45703 1964-05-02

Decreto-Lei n.º 45703

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45703 1964-05-02

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 10660990$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Decreto-Lei 45703 1964-05-02

Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 7.º, artigo 200.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Decreto-Lei 45703 1964-05-02

A fim de satisfazer os encargos respeitantes ao ano económico de 1963, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante do crédito aberto pelo artigo 1.º deste diploma, condicionando-se, no entanto, a liquidação à efectivação da receita referida no artigo anterior.

Decreto-Lei 45703 1964-05-02

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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