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Decreto-Lei n.º 45707

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 45707 1964-05-04

Decreto-Lei n.º 45707

Sendo oportuna a importação de trigo para o abastecimento público e convindo aproveitar, com vista ao incremento do fomento agrícola, as vantagens resultantes para o País da compra daquele cereal nos Estados Unidos da América, ao abrigo do título IV da sua Lei Pública n.º 480;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45707 1964-05-04

É o Governo autorizado a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América um contrato de compra a prazo de 150000 t de trigo ou farinha de trigo até ao valor total de 10875000 dólares, incluindo fretes.

Decreto-Lei 45707 1964-05-04

O pagamento realizar-se-á em dólares, em prazo não superior a cinco anos, e a taxa de juro não deverá exceder 4 por cento.

Decreto-Lei 45707 1964-05-04

O contravalor em escudos dos cereais importados, ao abrigo deste contrato, será entregue pela entidade importadora ao Governo Português e deverá ser aplicado com vista ao desenvolvimento económico do País, por forma e em condições a regular por despacho do Ministro das Finanças.

§ único. Na concretização dos fins de desenvolvimento económico previstos no corpo deste artigo será dada preferência ao fomento da agricultura.

Decreto-Lei 45707 1964-05-04

No Orçamento Geral do Estado serão inscritas, na despesa, as verbas necessárias ao pagamento dos encargos desta operação e, na receita, as importâncias a entregar ao Tesouro pelas entidades a cargo das quais venha a ficar a aplicação a que se refere o artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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