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Portaria n.º 20547

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20547 1964-04-30

Portaria n.º 20547

As novas funções cometidas às comissões corporativas pelo Código de Processo do Trabalho vão determinar uma mais intensa actividade desses órgãos, que passarão igualmente a movimentar importâncias muito avultadas.

Daí a necessidade de estruturar os registos das comissões, quer pelo que respeita aos processos e sua movimentação, quer pelo que se refere às receitas cobradas e despesas efectuadas.

É o que se faz na presente portaria, emitida ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 43179, de 23 de Setembro de 1960, com o objectivo de definir e uniformizar, para maior facilidade na recolha de elementos estatísticos, os livros respeitantes à actividade conciliatória das comissões corporativas.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social

1.º As secretarias das comissões corporativas possuirão, obrigatòriamente, os seguintes livros

Do registo da correspondência recebida;

Do registo dos processos e da sua tramitação;

Do registo das importâncias recebidas e das despesas efectuadas (caixa);

Do ponto.

Estes livros terão termo de abertura e de encerramento e serão conformes aos modelos indicados pela Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho.

2.º Os triplicados da correspondência expedida, dos autos de conciliação ou não conciliação e das actas de reuniões serão arquivados separada e cronològicamente. Dos triplicados constará o número do respectivo processo.

3.º O livro caixa será escriturado diàriamente e os seus lançamentos serão visados mensalmente, pelo menos, pelo presidente, que os conferirá com os documentos respectivos.

4.º Quaisquer importâncias recebidas serão depositadas na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência no próprio dia ou, se as circunstâncias o não permitirem, no dia seguinte, sob pena de procedimento disciplinar.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Abril de 1964. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

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