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Portaria n.º 20546

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20546 1964-04-30

Portaria n.º 20546

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, nas províncias ultramarinas, selos de franquia postal comemorativos do 1.º centenário da fundação do Banco Nacional Ultramarino, tendo como motivos figuras e edifícios relacionados com o mesmo Banco, nas dimensões de 34,5 mm x 25,4 mm, das taxas, cores e nas quantidades que vão designadas

Cabo Verde

200000 da taxa de 1$50 - azul-violáceo, amarelo-limão, verde, vermelho, azul-mineral, preto, amarelo, rosa-velho e laca-acastanhado.

Guiné

200000 da taxa de 2$50 - laca-acastanhado, preto, azul-mineral, amarelo, amarelo-torrado, rosa, creme, vermelho e azul-ultramarino.

S. Tomé e Príncipe

200000 da taxa de 2$50 - azul-claro, amarelo, amarelo-torrado, verde-escuro, verde-ervilha, preto, rosa, vermelho e castanho.

Angola

400000 da taxa de 2$50 - violeta, azul, preto, rosa, amarelo, amarelo-torrado, vermelho, cinzento e azul-ultramarino.

Moçambique

400000 da taxa de 1$50 - violeta, preto, amarelo, amarelo-torrado, vermelho, azul-ultramarino, cinzento-azulado, verde-claro, castanho e azul-turquesa.

Macau

250000 da taxa de 20 avos - amarelo-canário, preto, vermelho, amarelo-torrado, verde, azul, lilás, castanho e azul-ultramarino.

Timor

200000 da taxa de 2$50 - verde, preto, amarelo, amarelo-torrado, vermelho, rosa, cinzento, azul-claro e verde-azulado.

Ministério do Ultramar, 30 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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