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Decreto n.º 45702

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45702 1964-05-01

Decreto n.º 45702

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45702 1964-05-01

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 49700000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento»

Artigo 106.º «Ponte sobre o Tejo em frente de Lisboa», n.º 1) «Estudos, ...» ... 15900000$00

Capítulo 13.º «Outros investimentos»

Artigo 121.º «Construções hospitalares no País», n.º 1) «Execução do Plano de hospitais ...»

«Para pagamento de todas as despesas» ... 5000000$00

... 20900000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º «II Plano de Fomento»

Artigo 166.º «Portos»

N.º 1) «Lisboa» ... 12500000$00

N.º 2) «Douro e Leixões» ... 8000000$00

N.º 3) «Funchal» ... 4300000$00

N.º 4) «Ponta Delgada» ... 4000000$00

... 28800000$00

... 49700000$00

Decreto 45702 1964-05-01

Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, ...» ... 5000000$00

Capítulo 9.º, artigo 272.º «Amoedação» ... 15900000$00

Capítulo 9.º, artigo 284.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 12500000$00

Capítulo 9.º, artigo 285.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 8000000$00

Capítulo 9.º, artigo 289.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 4300000$00

Capítulo 9.º, artigo 290.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada ... 4000000$00

... 49700000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artgo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1964. - 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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