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Decreto n.º 45693

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45693 1964-04-28

Decreto n.º 45693

Considerando que foi adjudicada a Joaquim dos Santos a empreitada de «Liceu da Infanta D. Maria, em Coimbra (ampliação do refeitório e aulas)»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 500 dias, que abrange parte dos anos de 1964 e 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45693 1964-04-28

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Joaquim dos Santos para a execução da empreitada de «Liceu da Infanta D. Maria, em Coimbra (ampliação do refeitório e aulas)», pela importância de 1318791$00.

Decreto 45693 1964-04-28

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 700000$00 no corrente ano e 618791$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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