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Decreto n.º 45695

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45695 1964-04-29

Decreto n.º 45695

O Decreto n.º 44394, de 11 de Junho de 1962, que introduziu alterações no Estatuto dos Oficiais da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 28211, de 23 de Novembro de 1937, estabeleceu para a classe dos oficiais engenheiros construtores navais disposições idênticas às adoptadas para os oficiais das outras classes da Armada no que se refere à sua situação em relação aos quadros;

Verifica-se, porém, que a redacção do artigo 45.º do Decreto n.º 28211 não foi alterada de acordo com as disposições do Decreto n.º 44394.

Nestes termos

Considerando que se torna necessário promover a alteração da doutrina do artigo 45.º do Decreto n.º 28211 de forma a ficar conforme com o disposto no Decreto n.º 44394;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45695 1964-04-29

Consideram-se no quadro os oficiais em comissão ordinária que preencham um número no quadro do seu posto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Decreto 45695 1964-04-29

O artigo 45.º do Decreto n.º 28211 toma a redacção seguinte

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