Decreto-Lei n.º 45686
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Decreto-Lei n.º 45686
Com vista a melhorar as condições de recrutamento de pessoal para o preenchimento dos lugares de entrada do quadro geral das contribuições e impostos e com o objectivo de proporcionar mais um meio de colocação aos militares desmobilizados quando regressem do cumprimento de missões de soberania nas nossas províncias ultramarinas e de criar também um seguro estímulo nos funcionários do respectivo quadro de pessoal menor, facultando-lhes um acesso que noutras condições pode não oferecer a necessária garantia, afigura-se conveniente introduzir na organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as medidas adequadas.
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
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§ 3.º Os aspirantes e os escriturários de 2.ª classe poderão ser recrutados, com preferência legal em relação aos outros candidatos, e com dispensa de concurso, entre os militares desmobilizados que regressem de missões de soberania nas províncias ultramarinas e que reúnam as condições estabelecidas nas correspondentes alíneas f) e g) do artigo 42.º, ou entre os contínuos de 1.ª e 2.ª classes classificados de Bom, que, posteriormente ao seu ingresso nesta categoria, hajam adquirido as habilitações exigidas naquele artigo.
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e) Nomeação provisória por um ano para os aspirantes e escriturários de 2.ª classe recrutados nos termos do § 3.º do artigo 40.º, a qual passará ao regime da alínea anterior ou caducará, conforme das informações de serviço resultar ou não a classificação de Bom.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
São aditados, respectivamente, aos artigos 40.º e 54.º da organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, o parágrafo e alínea seguintes