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Decreto-Lei n.º 45710

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 45710 1964-05-07

Decreto-Lei n.º 45710

Considerando que se torna urgente a colaboração a dar ao Conselho Superior de Fomento Ultramarino pelo director do Instituto Hidrográfico do Ministério da Marinha;

Atendendo a que pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43177, de 22 de Setembro de 1960, fora previsto que o director do Instituto Hidrográfico desempenhasse o cargo de vogal do mesmo Conselho Superior;

Considerando que é igualmente indispensável regularizar a situação de alguns servidores deste Ministério

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45710 1964-05-07

O n.º 10.º do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957, alterado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 44585, de 20 de Setembro de 1962, passa a ter a redacção seguinte

10.º O director do Instituto Hidrográfico e um engenheiro hidrógrafo, designado pelo Ministro da Marinha.

Decreto-Lei 45710 1964-05-07

Os funcionários que actualmente exercem funções interinas no quadro do pessoal administrativo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina consideram-se providos nesses cargos a título definitivo, independentemente de quaisquer formalidades de nomeação, visto e posse.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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