Portaria n.º 20576
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Portaria n.º 20576
Tendo-se verificado que a contrapartida utilizada no crédito especial mandado abrir na província de S. Tomé e Príncipe pela Portaria n.º 20431, publicada no Diário do Governo n.º 62, 1.ª série, de 13 de Março findo, não corresponde ao saldo apurado e depositado em operações de tesouraria;
Tornando-se necessário e urgente reparar o lapso cometido
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, anular a Portaria n.º 20431, publicada no Diário do Governo n.º 62, 1.ª série, de 13 de Março último, e, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial de 8559109$60, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea b), I «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Aproveitamento de recursos - Electricidade - Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades
a) «Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 1093199$90
b) «Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39648, de 12 de Maio de 1954» ... 870000$00
c) «Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961» ... 6595909$70
... 8559109$60
Ministério do Ultramar, 7 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.