Portaria n.º 20572
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Portaria n.º 20572
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950
1.º Aprovar, para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios civis, os seguintes impressos, anexos à presente portaria, os quais, com as medidas normalizadas adiante indicadas, deverão substituir idênticos modelos aprovados pela Portaria n.º 13279, de 1 de Setembro de 1950
Modelo C 1 - Registo geral de autorizações (1 (3/4) A3 - 420 mm x 519 mm);
Modelo C 1-A - Idem, menor capacidade (1 (1/2) A4 - 297 mm x 315 mm);
Modelo C 2 - Conta corrente das autorizações orçamentais e registo dos pagamentos (1 (1/2) A3 - 420 mm x 445 mm);
Modelo C 3 - Registo das importâncias liquidadas a favor dos diferentes serviços, classificadas por rubricas orçamentais e em confronto com os respectivos duodécimos vencidos (2 (1/2) A3 - 420 mm x 742 mm);
Modelo C 5-Registo das importâncias liquidadas por conta de dotações globais e comuns não distribuídas, em confronto com os duodécimos vencidos - Liquidações (A4 - 210 mm x 297 mm);
Modelo C 5-A - Idem, idem - Cativos (A4 - 210 mm x 297 mm);
Modelo C 9 - Contrôle de fundos saídos - Por cofres e capítulos (2 A4 - 297 mm x 420 mm).
2.º Estabelecer o seu uso obrigatório, conforme instruções a expedir pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, à medida que se esgotem os que presentemente se encontram em uso.
3.º Eliminar os modelos C 9-A e C 18 aprovados pela portaria mencionada no n.º 1.º
Ministério das Finanças, 7 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original)