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Portaria n.º 20571

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20571 1964-05-07

Portaria n.º 20571

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e das Corporações e Previdência Social, nos termos do § 2.º do artigo 94.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, que seja alterado o mapa a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43357, de 24 de Novembro de 1960, relativamente ao número de escriturários de 1.ª e 2.ª classe e copistas, que passa a ser o seguinte

57 escriturários de 1.ª classe;

82 escriturários de 2.ª classe, sendo 4 a cargo das juntas gerais;

164 copistas, sendo 5 a cargo das juntas gerais.

Ministérios do Interior, das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 7 de Maio de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

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