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Declaração

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Declaração 1964-05-05

Declaração

Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no § único do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por seu despacho de 9 de Dezembro de 1963, esclareceu que a tolerância de 10 por cento, estabelecida na Portaria n.º 20048, de 4 de Setembro de 1963, refere-se sòmente ao fabrico. O consumidor tem o direito de verificar que cada unidade tem o peso legal, sendo, portanto, obrigatória a pesagem, sempre que exigida.

Intendência-Geral dos Abastecimentos, 24 de Abril de 1964. - O Intendente-Geral, João Teixeira Pinto.

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