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Portaria n.º 20555

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20555 1964-05-05

Portaria n.º 20555

No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44063 e no n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto n.º 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

a) É criada uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, em regime de anexação, com sede na vila do Barreiro e jurisdição na área do respectivo concelho;

b) O quadro do pessoal auxiliar ficará constituído por um lugar de terceiro-ajudante;

c) A nova conservatória iniciará o seu funcionamento 30 dias contados a partir da publicação da presente portaria;

d) Até ao início do funcionamento dos serviços agora criados o concelho do Barreiro manter-se-á na área de competência territorial da Conservatória do Registo Predial do Seixal.

Ministério da Justiça, 5 de Maio de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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