Legislator Case Law & Legislation
58228088 PT

Decreto-Lei n.º 148/2014

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 148/2014 2014-10-09

Decreto-Lei n.º 148/2014

de 9 de outubro

O Governo aprovou através do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2009, de 20 de março, e 167-B/2013, de 31 de dezembro, o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, que define as condições e regras a observar na criação de sistemas de incentivos, os quais são um dos instrumentos fundamentais das políticas públicas de dinamização económica.

A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 167-B/2013, de 31 de dezembro, veio acolher a flexibilização permitida nas Orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para 2014-2020, de 28 de junho de 2013, da Comissão, publicadas na série C 209 do Jornal Oficial da União Europeia, de 23 de julho de 2013, bem como da Decisão que prorrogou o mapa de auxílios com finalidade regional de Portugal «Auxílio estatal n.º SA.3471 (2013/N) - Portugal», adotando a possibilidade de, no âmbito dos sistemas de incentivos criados ao abrigo do presente enquadramento, as decisões de concessão de apoios poderem ser tomadas até à data limite de 30 de junho de 2014.

O Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, no número 3 do artigo 58.º, veio permitir a adoção de decisões de atribuição de apoios até à data limite de 31 de dezembro de 2014, com exceção das decisões a adotar na categoria dos apoios relativos aos auxílios com finalidade regional, cuja data limite foi fixada em 30 de junho de 2014.

O Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis veio igualmente prever, no n.º 3 do artigo 7.º, a manutenção dos auxílios de minimis individuais concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, até à data limite de 30 de junho de 2014.

Importa agora acolher este novo limite temporal, desde 2007 até 31 de dezembro de 2014, para a adoção das decisões de atribuição de apoios no âmbito dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 148/2014 2014-10-09

Objeto

O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2009, de 20 de março, e 167-B/2013, de 31 de dezembro, para estabelecer o período até ao qual podem ser adotadas decisões de concessão de apoios em conformidade com as normas europeias da concorrência em matéria de auxílios de Estado.

Decreto-Lei 148/2014 2014-10-09

Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto

Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2009, de 20 de março, e 167-B/2013, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

É aprovado o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, doravante designado por enquadramento nacional, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente, desde 2007 até 31 de dezembro de 2014.

Decreto-Lei 148/2014 2014-10-09

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 1 de julho de 2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de setembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - António Manuel Coelho da Costa Moura - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 1 de outubro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de outubro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Decreto-Lei 148/2014 2014-10-09

[...]

1 - [Anterior corpo do artigo].

2 - As decisões de concessão de apoios no âmbito dos sistemas de incentivos, criados ao abrigo do presente enquadramento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 58.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado podem ser adotadas até 31 de dezembro de 2014, exceto as decisões relativas aos auxílios com finalidade regional, cuja data limite foi fixada em 30 de junho de 2014.

3 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, as decisões de concessão de apoios relativas aos auxílios de minimis atribuídos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, têm como data limite 30 de junho de 2014.»

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →