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Portaria n.º 1377/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1377/2001 2001-12-06

Portaria n.º 1377/2001

de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 859/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre a zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (processo n.º 130-DGF), situada nos municípios de Estremoz e Monforte, com uma área de 1793,3229 ha, válida até 30 de Setembro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (processo n.º 130-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, com uma área de 1587,2729 ha, e na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com uma área de 106,4250 ha, perfazendo uma área total de 1693,6979 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1203-M/2001, de 18 de Outubro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Novembro de 2001.

(ver planta no documento original)

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