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Portaria n.º 1374/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1374/2001 2001-12-06

Portaria n.º 1374/2001

de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98 e 870/99, respectivamente de 12 de Março e 8 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo n.º 1913-DGF), situada no município de Portalegre, com uma área de 1920,5750 ha, válida até 15 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 1811,45 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98 e 870/99, respectivamente de 12 de Março e 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 1811,45 ha, ficando a mesma com uma área total de 3732,0250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.

(ver planta no documento original)

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