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Portaria n.º 1373/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1373/2001 2001-12-06

Portaria n.º 1373/2001

de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 635/2000, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima a zona de caça associativa de São Lourenço (processo n.º 2304-DGF), situada no município de Ponte de Lima, com uma área de 1559,5338 ha, válida até 22 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 1989,99 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Lima

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 621/2000, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fornelos, Ribeira, Gemieira, Santa Cruz, Gandra e Beiral do Lima, município de Ponte de Lima, com uma área de 1989,99 ha, ficando a mesma com uma área total de 3549,5238 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.

(ver planta no documento original)

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