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Portaria n.º 1370/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1370/2001 2001-12-06

Portaria n.º 1370/2001

de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Covo a zona de caça associativa de Vale Covo (processo n.º 1736-DGF), situada na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 1208,2025 ha.

Pelas Portarias n.os 685/98 e 199/2000, respectivamente de 1 de Setembro e 4 de Abril, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1495,0681 ha, válida até 17 de Junho de 2007 e não 6 de Setembro de 2007, como por lapso é referido na Portaria n.º 199/2000, de 4 de Abril.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 170,7250 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 685/98 e 199/2000, respectivamente de 1 de Setembro e 4 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 170,7250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1665,7931 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.

(ver planta no documento original)

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