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582012 PT

Resolução n.º 1/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 1/80 1980-01-10

Resolução n.º 1/80

Considerando que, com as eleições intercalares para a Assembleia da República de 2 de Dezembro de 1979, o V Governo Constitucional perdeu legitimidade para continuar a tomar decisões políticas e administrativas que não fossem actos de mera gestão dos assuntos correntes;

Considerando a necessidade de reexaminar as resoluções tomadas entre 3 de Dezembro de 1979 e 2 de Janeiro de 1980, para efeito da sua posterior revogação ou confirmação

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1980, resolve

São suspensas, com efeitos a partir desta data, todas as resoluções do Conselho de Ministros tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979, com excepção das medidas de emergência que visam ocorrer à grave situação provocada pelo recente abalo sísmico que atingiu a Região Autónoma dos Açores, as quais são, desde já, confirmadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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