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582004 PT

Portaria n.º 19/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19/80 1980-01-08

Portaria n.º 19/80

de 8 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno

1.º O n.º 2.º, 1, da Portaria n.º 173/79, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

2.º - 1 - Os preços máximos de venda no armazém do fabricante ou do consignatário e de venda ao público são os seguintes, por quilograma

(ver documento original)

2.º É revogado o n.º 7.º da Portaria n.º 173/79, de 11 de Abril.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, excepto quanto aos produtos que se encontrem nos armazenistas, retalhistas ou equiparados, que manterão os preços de venda ao público devidamente impressos nas respectivas embalagens, bem como as margens prescritas na Portaria n.º 173/79, de 11 de Abril.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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