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581987 PT

Portaria n.º 8/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 8/80 1980-01-05

Portaria n.º 8/80

de 5 de Janeiro

Considerando que existe uma situação de carência, tida por transitória, de efectivos de oficiais subalternos dos quadros permanentes da classe de Marinha, a que não é estranho o aumento da duração dos cursos da Escola Naval, em conformidade com a reestruturação do ensino que presentemente ali se leva a cabo;

Sendo desejável fixar o carácter de excepção das medidas a tomar para fazer face àquela situação

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º São graduados no posto de subtenente os aspirantes a oficial dos quadros de complemento (reserva naval) da classe de marinha, à data da sua designação para o desempenho de funções de comandante de unidades navais tipo LFP.

2.º A graduação a que se refere o n.º 1.º não produz alteração de posição na escala de antiguidades nem dá lugar a que o tempo de permanência no posto, como graduado, conte para efeitos de promoção ao posto imediato.

3.º A aplicação das medidas previstas neste diploma cessa em 1 de Outubro de 1983.

Estado-Maior da Armada, 11 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, vice-almirante.

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