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Portaria n.º 7/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 7/80 1980-01-05

Portaria n.º 7/80

de 5 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por delegação no Vice-Chefe do Estado-Maior-General, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/79, de 27 de Junho, o seguinte

1 - São os Serviços Prisionais Militares autorizados a admitir, em regime de prestação de serviços, um técnico auxiliar de serviço social de 2.ª classe, com o vencimento correspondente à letra O.

2 - A duração do contrato de prestação de serviço será de seis meses, com início em 1 de Novembro de 1979.

3 - À remuneração estipulada acrescem as importâncias referidas a abono de família, diuturnidades, alimentação e horas extraordinárias a que o referido técnico tenha direito, nos termos da legislação em vigor.

4 - Os encargos decorrentes do disposto na presente portaria serão suportados pela verba adequada do orçamento dos Serviços Prisionais Militares em vigor.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 28 de Outubro de 1979. - O Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Altino Amadeu Pinto de Magalhães, general.

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