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Portaria n.º 3/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 3/80 1980-01-03

Portaria n.º 3/80

de 3 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 254/79, de 28 de Julho, o seguinte

1 - O grupo de pessoal paramédico do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria n.º 12/78, de 10 de Janeiro, é desdobrado em dois grupos de pessoal: de enfermagem e técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

2 - O grupo de pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica tem a constituição constante do quadro anexo a esta portaria.

3 - Os actuais técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica integrados nas categorias constantes do quadro referido no número anterior, de acordo com as normas constantes do Decreto-Lei n.º 254/79, de 28 de Julho, ficarão na situação de supranumerários se excederem, em cada subgrupo de pessoal, os quantitativos estabelecidos.

Estado-Maior do Exército, 28 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

ANEXO

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

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