Legislator Case Law & Legislation
581863 PT

Decreto n.º 1/80

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 1/80 1980-01-03

Decreto n.º 1/80

de 3 de Janeiro

Considerando que os vencimentos dos membros do gabinete de apoio ao presidente da Comissão Constitucional foram estabelecidos por referência às letras de vencimento do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e tendo em atenção as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de Setembro, ao estatuto remuneratório daquele pessoal

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 285.º da Constituição, o seguinte

Decreto 1/80 1980-01-03

O pessoal que presta serviço no gabinete de apoio ao presidente da Comissão Constitucional tem direito ao vencimento que for fixado para as categorias homólogas dos gabinetes dos membros do Governo.

Decreto 1/80 1980-01-03

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data referida no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Outubro de 1979.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →