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Portaria n.º 732/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 732/2000 2000-09-07

Portaria n.º 732/2000

de 7 de Setembro

Pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montes Claros a zona de caça associativa da Herdade da Fuseira e Álamo e outras, processo n.º 119-DGF, situada na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com uma área de 488,1375 ha, tendo a mesma sido renovada até 28 de Agosto de 2005 pela Portaria n.º 1049/95, de 28 de Agosto.

Pela Portaria n.º 555/98, de 20 de Agosto, foi anexado à zona de caça um prédio rústico, com uma área de 32 ha, no município de Vila Viçosa.

A concessionária requereu entretanto a anexação de mais um prédio rústico à referida zona de caça situado no município de Borba, com uma área de 75,15 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do, Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 1049/95 e 555/98, respectivamente de 28 de Agosto e 20 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Travassos e Nogueira», sito na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com uma área de 75,15 ha, ficando a zona de caça com a área de 563,2875 ha, no município de Borba e 32 ha, no município de Vila Viçosa, perfazendo um total de 595,2875 ha conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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