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Portaria n.º 700/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 700/2000 2000-08-31

Portaria n.º 700/2000

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 640-X/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Diana a zona de caça associativa do Outeiro das Vinhas (processo n.º 1624-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com uma área de 336,3750 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Outeiro das Vinhas (processo n.º 1624-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdade do Outeiro das Vinhas e outras, situados na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com uma área de 336,3750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e as obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 640-X/94, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 507/2000, de 25 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.

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