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Portaria n.º 376/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 376/2003 2003-05-10

Portaria n.º 376/2003

de 10 de Maio

As alterações introduzidas no regime geral de estruturação das carreiras da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, bem como o acréscimo de funcionários providos na sequência do processo de regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local, justificam que se proceda à aprovação de um novo quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 414/94, de 28 de Junho.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da República para a Região Autónoma da Madeira, que o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 414/94, de 28 de Junho, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 22 de Abril de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO

Quadro de pessoal

(ver quadro no documento original)

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