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Declaração de Rectificação n.º 10/93

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Declaração de Rectificação 10/93 1993-01-30

Declaração de rectificação n.º 10/93

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, as observações ao mapa anexo à Portaria n.º 1163/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicadas, pelo que se procede à sua publicação

(a) O provimento dos lugares desta carreira fica condicionado à existência máxima de 289 funcionários com as categorias de director de serviços e de chefe de divisão e com as categorias da carreira técnica superior.

(b) 10 lugares a extinguir à medida que vagarem.

(c) Nove lugares a extinguir à medida que vagarem.

(d) O provimento dos lugares desta carreira fica condicionado à existência máxima de 180 funcionários com as categorias de director de estabelecimento de terceira idade, director de estabelecimento de reabilitação de deficientes e director de colónia de férias e com as categorias das carreiras técnica superior de serviço social e técnica de serviço social.

(e) 33 lugares a extinguir à medida que vagarem, após o provimento de 23 lugares na sequência de concurso a decorrer à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto.

(f) 17 lugares a extinguir à medida que vagarem, após o provimento de 23 lugares na sequência de concurso a decorrer à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto.

(g) Um lugar a extinguir quando vagar.

(h) Lugares a extinguir da base para o topo à medida que vagarem.

(i) O provimento dos lugares desta carreira por funcionários neles não integrados fica condicionado à existência máxima de 48 técnicos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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