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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/2000/M

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 19/2000/M 2000-09-04

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/2000/M

Abaixamento do custo de transporte marítimo de mercadorias

O artigo 127.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira estabelece que «O Estado adopta, de acordo com as regras da União Europeia e a legislação aplicável, medidas tendentes a, em conformidade com os princípios da solidariedade e da continuidade territorial, baixar o custo efectivo do transporte marítimo e aéreo de passageiros e mercadorias interinsular e entre as ilhas do arquipélago e o continente, ouvindo o Governo Regional».

O custo dos transportes marítimos constitui o factor mais penalizador para os madeirenses, pois é por mar que circulam cerca de 90% das mercadorias que entram e saem.

A uma região insular e ultraperiférica como é a Madeira não poderá ser negado o direito de ter custos nos transportes marítimos iguais, ou quase iguais, aos praticados entre portos nacionais ou de portos internacionais e os do continente português.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos regimentais e estatutários, recomenda ao Governo da República que cumpra o prometido nos seus programas eleitoral e de Governo, quanto à concretização do princípio da continuidade territorial.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Julho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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