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Decreto n.º 89/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 89/81 1981-07-14

Decreto n.º 89/81

de 14 de Julho

O Decreto n.º 484/73, de 27 de Setembro, criou, à semelhança do que já acontecera no seguro social de alguns países, uma prestação substitutiva da remuneração das mães que faltavam ao trabalho por necessidade de dispensar assistência a filhos doentes.

Considerando o disposto no artigo 13.º da Constituição e, ainda, que Portugal ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 89/81 1981-07-14

1 - Têm direito ao subsídio pecuniário criado pelo Decreto n.º 484/73, de 27 de Setembro, de acordo com as respectivas condições de atribuição, os trabalhadores por conta de outrem que exerçam exclusivamente o poder paternal.

2 - Considera-se que exercem exclusivamente o poder paternal, nos termos do n.º 1, não só a mãe ou o pai a quem tenha sido judicialmente atribuído tal poder, mas aquele que o exerça por, do agregado em que a criança se insere, não fazer parte o outro ascendente.

3 - Para efeitos deste subsídio são equiparados a filhos os enteados e os adoptados.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos Matos Chaves de Macedo.

Promulgado em 1 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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