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Despacho Normativo n.º 169/81

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Despacho Normativo 169/81 1981-07-08

Despacho Normativo n.º 169/81

Dispondo o artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 675/76, de 31 de Agosto, que o tempo de serviço prestado pelos membros da Casa Civil do Presidente da República se considera, para todos os efeitos legais, como prestado no quadro de origem, determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 47-A da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mandado aditar pelo Decreto Regulamentar n.º 11/79, de 2 de Abril, que aos funcionários diplomáticos colocados na Casa Civil seja aplicado o regime estabelecido no artigo 180.º e seu § 3.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Junho de 1981. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

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