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Portaria n.º 567/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 567/81 1981-07-08

Portaria n.º 567/81

de 8 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de tecidos de gaze hidrófila, para o fabrico de compressas, destinadas à exportação, ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes às quantidades de matérias-primas importadas que forem necessárias para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos correspondentes aos desperdícios de fabrico considerados como importados no estado em que se encontram.

3.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeitos do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas em cada caso por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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