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Resolução n.º 149/81

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 149/81 1981-07-07

Resolução n.º 149/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo perecer da Comissão Constitucional, resolveu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 557/80, de 29 de Novembro.

Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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