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Decreto-Lei n.º 191/81

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 191/81 1981-07-07

Decreto-Lei n.º 191/81

de 7 de Julho

Considerando a necessidade de regularizar as mais recentes alterações verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército, independentemente de futuras decisões decorrentes dos estudos ainda em curso e das alterações subsequentes

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 191/81 1981-07-07

É extinto, desde 31 de Julho de 1980, o Regimento de Infantaria de Setúbal (RIS), mantendo-se em actividade o respectivo conselho administrativo até 31 de Dezembro de 1980, data em que é extinto.

Decreto-Lei 191/81 1981-07-07

É criado, desde 1 de Janeiro de 1981, o Batalhão do Serviço de Saúde (BSS), com sede em Setúbal.

Decreto-Lei 191/81 1981-07-07

São transformadas, desde 1 de Janeiro de 1981, as seguintes unidades

1) O Batalhão de Infantaria de Chaves (BIC), com sede em Chaves, numa unidade tipo regimento, passando a designar-se Regimento de Infantaria de Chaves (RIC);

2) A Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 1 (BAG 1), com sede em Ponta Delgada, numa unidade tipo grupo, passando a designar-se Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 1 (GAG 1).

Decreto-Lei 191/81 1981-07-07

A Escola de Formação de Sargentos (EFS) é transformada, desde 1 de Fevereiro de 1981, em Centro de Instrução de Operações Especiais (CIOE).

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.

Promulgado em 23 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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