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Portaria n.º 578/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 578/81 1981-07-09

Portaria n.º 578/81

de 9 de Julho

Estando programadas novas ligações entre Viseu e Vila Real, Vila Real e Bragança e Faro e Portimão nos serviços aéreos de terceiro nível, torna-se necessária a publicação de tarifas referentes àqueles percursos, em aditamento às tarifas em vigor para a restante rede operada pela TAP regional. Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, que sejam aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares das linhas abaixo especificadas

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 11 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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