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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1964-08-06

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 128, 1.ª série, de 30 de Maio último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 45741, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 2.º, Ministério do Exército, no desenvolvimento do quadro afecto à rubrica descrita na alínea 1. «Pessoal permanente», do n.º 1), artigo 306.º, capítulo 7.º, onde se lê: «1 barbeiro de 3.ª classe (b)», deve ler-se: «1 barbeiro de 2.ª classe (b)».

Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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