Rectificação
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Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 165, 1.ª série, de 15 do corrente mês de Julho, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, o Decreto n.º 45818, determino que se façam as seguintes rectificações
No § 1.º do artigo 2.º, onde se lê: «Os regulamentos das escolas serão aprovados por portaria do governo da província e delas constarão ...», deve ler-se: «Os regulamentos das escolas serão aprovados por portaria do governo da província e deles constarão ...».
Na alínea a) do artigo 16.º, onde se lê: «Coadjuvar o munitor ...», deve ler-se: «Coadjuvar o monitor ...».
Na alínea j) do artigo 21.º, onde se lê: «Todos os demais livros e talonários cujo ano seja ...», deve ler-se: «Todos os demais livros e talonários cujo uso seja ...».
Na alínea d) do § 3.º do artigo 59.º, onde se lê: «Para o curso de educadores sanitários e educadores de saúde pública.», deve ler-se: «Para o curso de educadores de saúde pública.».
Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.