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Portaria n.º 20722

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Portaria 20722 1964-08-08

Portaria n.º 20722

Considerando que não houve possibilidade de se atribuírem pela dotação própria do II Plano de Fomento da província de Moçambique aos Estudos Gerais Universitários os recursos indispensáveis à satisfação de encargos provenientes da continuação da construção das instalações e do apetrechamento;

Atendendo a que, para o efeito, se estabeleceu um plano que consiste na construção sucessiva de institutos básicos das ciências fundamentais e seu apetrechamento, destacando-se de entre eles os de Física, Química e Ciências Naturais, com prioridade para a Física;

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral daquela província;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 24 de Julho finda

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 20000000$00, destinado à satisfação de encargos com «II Plano de Fomento - Instrução e saúde - Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo as de ensino agrícola do Limpopo de feitores ou práticos agrícolas».

Ministério do Ultramar, 8 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

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